Perguntas e Respostas da Igreja12/08/2020 53583z
PERGUNTA: "Um padre pode celebrar um casamento fora da Igreja?"
O autor da pergunta preferiu não se identificar. Inicialmente, respondo que, claro, um padre pode celebrar casamentos fora da Igreja. Entretanto, há algumas observações a serem feitas. Há critérios que merecem atenção, normas a seguir e cuidados a tomar. Chamo a atenção para duas situações.
Imagine que, por uma questão de mobilidade e/ou saúde do noivo ou da noiva, uma enfermidade de um deles se torne inviável o casamento na Igreja. Nesse caso, não há problema: o padre pode ir à residência do nubente impossibilitado de andar e fazer o casamento. Outra situação: a diocese pode permitir, havendo razões viáveis, que se celebre o Matrimônio em uma capela, chamada oratório particular.
O grande problema que levou a Igreja a proibir casamentos em buffets e salões de festas foi o desrespeito à sacralidade do sacramento. Não raras vezes, pais, padrinhos e convidados iniciam a festa antes da celebração, continuam durante a celebração e depois dela, sem nenhuma atenção para com o momento sagrado na vida do casal de noivos. E se montam espetáculos em que o que menos importa é que cada nubente se entrega ao outro.
Eu, pessoalmente, pergunto-me por que trocar o ambiente sagrado de um templo por uma chácara ou sítio? É triste ver noivos católicos imaginando loucuras para seu casamento, procurando buffets e chácaras, como se quisessem um cenário para um filme de casamento.
Aproveito para fazer um alerta com respeito à indústria do Matrimônio. Alguns desses buffets e chácaras, diante da recusa da Igreja em celebrar o casamento em suas dependências, colocam leigos fantasiados de padres para fazer a cerimônia, que pode ser tudo, menos a celebração de um sacramento. Sem contar casamentos de segunda união, em que um dos noivos, já casado, precisa dar satisfação à família de seu novo cônjuge.
Diante disso tudo, que os noivos verdadeiramente cristãos fiquem atentos.
Autor: Pe. Cido Pereira | O São Paulo